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19 de Abril de 2024

Entenda como funciona o impeachment

Tema tem se tornado a pauta do dia no noticiário brasileiro, entenda como ocorre e as possibilidades reais de sua efetividade no cenário atual.

Publicado por Henrique Araújo
há 9 anos

Galera, um tema constitucional muito interessante vem se tornando pauta corriqueiramente nos últimos dias. Trata-se do impeachment. Fui questionado sobre o procedimento e sobre a possibilidade de um novo presidente tomar o poder. Adianto de antemão (desculpem o pleonasmo) que sim, é possível. Mas antes toda uma "cerimônia" deve ser respeitada. Vamos lá, sentem que lá vem texto:

Para que ocorra o procedimento de impeachment deve-se obedecer os requisitos e ocorrências previstos na lei do impeachment (lei 1079 de 1950). Observe que nunca colocam a lei em evidência, fazem um oba-oba e terminam com ‪#‎foraDilma‬. Todas as denúncias devem ser formalizadas para a instauração do procedimento e pra isso posts sensacionalistas ou de páginas de credibilidade duvidosa não são suficientes, até porque se fossem Dilma já teria perdido o mandato há tempos, coisa que não ocorreu obviamente.

Recebi duas perguntas: Caso ocorra, seu vice Michel Temer assume? Para que aconteça o impeachment de Temer ele deve ser responsabilizado por atos cometidos no exercício da Presidência?

1º Sim, caso ocorra quem assume é o vice presidente e não o segundo colocado nas eleições;2º O vice só não será nomeado presidente caso ele também seja alvo do impeachment; 3º Sobre novas eleições: Caso o vice seja afastado até a METADE do primeiro mandato ai sim haverá nova eleição nos moldes tradicionais. A partir da segunda metade do mandato a eleição será INDIRETA, ou seja, quem votará é apenas o pessoal do congresso e não o povo propriamente dito (se bem que eles representam a vontade do povo, mas enfim)

OBS: Enquanto perdurar o procedimento de eleição do novo presidente, quem assume a presidência momentaneamente seria o 3º da linha de sucessão - no caso o presidente da câmara dos deputados, o Cunha.

Considero importantes mais algumas observações:

I - Impeachment não se instaura mediante abaixo-assinado, isso é a coisa mais absurda que existe e que estão fazendo para enrolar o povo. Isso é um procedimento MUITO sério e precisa de toda uma tramitação. Entretanto, qualquer pessoa física (eu ou você) pode fazer uma denúncia - desde que munida de provas fáticas com base na 1079 c/c o art. 85 da CF - e tentar instaurar o procedimento de impeachment. Nesse caso, o presidente da câmara dos deputados vai analisar a denúncia e caso aprove irá criar uma comissão especial pra avaliar o pedido detalhadamente. Repetindo: QUALQUER CIDADÃO - que esteja em dia com suas obrigações eleitorais- (nos termos da própria lei do impeachment Arts. 14, 41 e 75) tem legitimidade para interpor uma denúncia propondo impeachment da presidente lá na câmara dos deputados. Formalizar uma denúncia é mais viável que simplesmente bater panela, o pessoal poderia realmente fazer valer seus direitos, mas fazem de forma errada. Veja, estamos falando de um cidadão individualizado e determinado e não de uma coletividade.

Então, de forma simplificada, essas são as fases iniciais do impeachment ainda na câmara dos deputados (corrobora com isso Cretella Jr.): 1º Denúncia formalizada com a apresentação dos fatos (que qualquer cidadão pode formalizar); 2º Recebimento da denúncia pelos representantes do povo na câmara; 3º Análise da denúncia na câmara dos deputados; 4º Parecer da câmara acerca da denúncia e por último 5º – Discussão sobre a aprovação ou rejeição da denúncia.

II - O quórum de aprovação de um impeachment é altíssimo e não é o povo que vai decidir pela aprovação ou não de forma direta. Quem faz isso são os parlamentares. Explico: Após a avaliação do presidente da câmara, ele encaminha para os demais parlamentares e, para que o procedimento prossiga, precisa de no mínimo 2/3 dos votos dos 513 deputados (342 votos). CASO CONSIGA chegar ao quórum, o "processo" de impeachment vai para o Senado que também exige um quórum altíssimo de 2/3 dos 81 senadores. Sobre a possibilidade disso ocorrer:

A título de curiosidade: A base aliada de Dilma conta hoje com 304 deputados e 51 senadores. Essa constatação torna muito complicada a hipótese de aprovação. Mas, vamos prosseguir... Caso o projeto andasse...

A sessão do senado é presidida pelo presidente e ministro do STF (atualmente, o Ricardo) e precisa ocorrer em até 180 dias após a sua chegada no senado. Com seus 2/3 de votos ai sim, chegando ao fim e a sentença sendo favorável, o impeachment ocorrerá e o atual presidente dará lugar a outro.

Observem, amigos, que o senado acaba se tornando um tribunal especial competente para julgar esse procedimento. Vemos aqui uma verdadeira junção entre o poder judiciário – revestido no papel do ministro do STF que preside a sessão – juntamente com o veredito dos senadores – legítimos representantes dos Estados Federados e, consequentemente, do povo, através do legislativo

Outra curiosidade: Nos termos do Art. 68 da lei do impeachment, o julgamento será da seguinte forma: O presidente do STF irá perguntar aos senadores que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. O crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

Cabe ressaltar também que o presidente que sofre impeachment não perde apenas o cargo. Existem outras consequências além dessa como, por exemplo, a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Não é apenas o presidente que pode sofrer impeachment. A título de exemplo: Os Governadores, Prefeitos, os Ministros do STF, o PGR, o AGU também podem. Então, caso você que esteja lendo isso realmente queira ver o impeachment de Dilma ou de seu Governador, prefeito e os outros passíveis do procedimento, siga o procedimento da lei e formalize sua denúncia. Outra forma senão essa configura um desrespeito ao sistema democrático e toda conjectura jurídica e legal existente.

Todos os detalhes podem ser consultados na lei do impeachment, a saber: http://goo.gl/LchCxB

OBS: Este artigo foi publicado originariamente em meu perfil pessoal no facebook.

Recomendação de leitura: O que é impeachment?

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20 Comentários

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Boa noite,

Acabei de assistir o tema deste artigo, sendo discutido pelo o supremo tribunal federal, assunto objeto de importantes definições sobre o rito a ser adotado, as possíveis ilegalidades ocorridas anteriormente por via da forma com a qual foram tramitados os objetos principais do impeachment a relação do congresso nacional seja por via da colaboração da câmara de deputados e seja por via da câmara do senado... Tudo isso denotando se o rito a ser adotado, seria ou não nas preliminares e no aspecto ainda subjetivo definido por meio de representantes eleitos pela câmara de deputados ou se a votação deveria ser por meio de candidatos definidos pela coletividade (representantes), aspectos técnicos e que representaram novas decisões do Supremo e um posicionamento diferente do rito anterior onde o réu do processo de impeachment foi o ex presidente Fernando Cólor de Melo. Em suma 01 das principais definições (destaques da noite) foi a regra e possibilidade de no futuro o senado federal, conseguir extinguir o processo vindo da Câmara (diferentemente do processo ocorrido em 1992 conforme acima). Estou apenas comentando tudo isso, por que achei muito relevante o texto desenvolvido em seu artigo, neste momento, encaixa muito bem e como ocorreram novas alterações neste caso no rito que será seguido, aos colegas interessados no assunto sugiro acrescer a esta leitura a atualização junto a novas definições geradas pelo "STF". continuar lendo

Prezado Henrique, seria possível para vc atualizar seu post original e incluir as observações do Estefano, abaixo, por favor? É de enorme relevância e acho que é mesmo de conhecimento do Direito e acesso a comentários como esses de que o nosso Brasil necessita urgentemente. Parabéns pelo texto e pela iniciativa de ambos. Gratíssima! continuar lendo

Nossa, estou encantada por esse artigo. Leio inúmeros diariamente e esse realmente tem um diferencial. Perfeita explicação !!! Adorei a linguagem aplicada no texto, leve, pouco informal e muito, muito, muito esclarecedora. Sou advogada, mais odeio o excesso de formalismo colocado nos artigos que sempre nos deixa a dúvida se a ideia é de quem escreveu ou se foi apenas um copia e cola. Parabéns !!! continuar lendo

Parabéns Hujo. Muita saúde para você. O sucesso já chegou. Fiquei muito feliz em te ver aqui! continuar lendo